MICHAEL SCHUMACHER E A ESTRADA DA VIDA

A história do piloto que nos faz refletir sobre autoproteção e patrimônio imobiliário.

O próximo segundo é uma incógnita para todos nós. Por mais que tenhamos sonhos, que trabalhemos duro para alcançar nossos objetivos, o futuro a Deus pertence e ninguém sabe do amanhã, do que está nos aguardando após a próxima curva. O caso do supercampeão Michael Schumacher é emblemático. Com seu talento e profissionalismo conquistou o topo na carreira, mas foi surpreendido pelo inesperado num momento de lazer, esquiando em Méribel, na França. Sete vezes campeão mundial de F1, o ex-piloto alemão teve um trauma grave ao bater a cabeça em uma pedra e, a partir daquele momento, não pode mais decidir nada sobre sua vida. Nada! Esta recordação triste acendeu uma luz amarela na minha cabeça. Por isso, busquei esclarecer alguns procedimentos legais de segurança com Flávio Fischer, advogado e tabelião – 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo,  Tabelionato Fischer – reconhecido por mais de 40 anos de atividade profissional e intelectual, que gentilmente me recebeu para elucidar pontos da complexa relação entre vida e patrimônio.  

Todos corremos o risco de sofrer um acidente ou ser acometido por uma doença que nos impeça de dirigir a própria vida. O que acontece? 

Você fica à mercê, como Schumacher ficou. Alguém vai decidir no seu lugar. Mas certamente ele, que corria riscos na profissão, não ignorou possibilidades, se preveniu. Imagino isso, pois é o lógico num perfil como o dele. Alguém no seu lugar, entretanto, pode pensar diferente, achar que não vale a pena uma vida como a que ele está tendo, mesmo cercado dos melhores e mais evoluídos recursos. Esta pessoa pode deixar isto definido e ninguém muda. Só ela mesma. Pra isso, precisa estar no pleno domínio das suas faculdades mentais e dispor de R$ 78,66! 

Por que é tão pouco utilizado? Será que as pessoas imaginam que este tipo de proteção seja um processo complexo e dispendioso? 

A maioria das pessoas desconhece, portanto, não sabe que é simples e viável para qualquer um. Este procedimento chama-se DAV – Diretivas Antecipadas de Vontade – ou Testamento Vital, um termo do qual eu, particularmente, não gosto. São determinações para serem cumpridas em vida, caso a pessoa fique impossibilitada, mesmo que temporariamente, de manifestar a própria vontade, dar procuração, tomar alguma providência. Um sujeito que vive da renda de imóveis, por exemplo, que lida pessoalmente com os negócios, toma as decisões… Se tem um AVC, sofre um atropelamento e fica impedido, o que deve ser feito? Se ele não definiu, os familiares ou o administrador fazem o que acham que devem fazer. Ou, pior. O que quiserem fazer. 

Suponhamos que boa parte do meu patrimônio seja constituído por imóveis e acontece um infortúnio assim. O que o DAV me garante? 

Você é que se garante através do DAV, define o que deverá ser feito num caso desses, estabelece regras que o protegem, inclusive contra um possível mau uso da família. Imagine que a pessoa tenha um filho desajustado, um parente não confiável. Acontece e é muito comum. Já vi e vivenciei tanta coisa, que você não acreditaria. Filhos despejando pais idosos pra ficar com o aluguel da casa, marido querendo esconder descendentes fora do casamento. É a vida, é assim. Aí acontece um troço desses e fica-se à mercê deles? Interesses, tipos humanos, conflitos dissimulados… Há uma infinidade de coisas que a gente não considera, que nem passam pela nossa cabeça quando está tudo em ordem, mas acontecem. E nisso você pode perder tudo aquilo pelo que lutou, sonhou ou planejou para sua vida. Ou mais dramático, num momento de extrema fragilidade, pode não conseguir dispor do que é seu da forma como pretendia, nem mesmo para cuidar da sua saúde e bem estar. 

Fica designada uma pessoa para tomar as decisões? 

Uma pessoa ou mais. Aqueles que forem indicados vão assinar no seu nome, ser seu representante legal. O DAV dá a eles poderes de procuração, que podem ser revogados apenas pelo interessado e mais ninguém. Seguindo no exemplo em que estávamos: a pessoa fica fora do ar, fora da casinha. O plano médico e o SUS não cobrem as necessidades ou não garantem o mínimo para a subsistência nos padrões a que estava acostumada ou que agora se fazem imprescindíveis, como medicação, alimentação ou transporte especial. Mas ela tem imóveis, que não estava cogitando vender, só numa emergência e este é o caso. Quem decide e como? 

Que regras podem ser estabelecidas? 

Aquelas que o interessado julgar necessárias. As reservas podem ser alienadas, por exemplo, com limites ou não, para os cuidados com a saúde até que a situação normalize, se existir esta possibilidade. Ou pode-se estabelecer que o administrador venda os imóveis e faça um fundo para garantir a subsistência, mas não poderá sair queimando patrimônio. No caso que falei antes, do filho desajustado que fica com esta responsabilidade de administrar os bens. Se não houver limites, ele pode torrar um apartamento que vale 1 milhão por 700 mil. Procedimentos médicos também podem ser definidos. Se tenho uma questão de saúde grave, mas não quero passar por procedimentos invasivos ou ficar preso a uma máquina. Caso isto não esteja estipulado, o médico vai seguir as diretrizes do Conselho de Medicina e só. 

Como fica a situação de quem deixou a DAV e, algum tempo, depois vem a falecer?

 Ocorrendo o óbito, passa a valer o testamento convencional, caso ele exista. É outro documento importante, principalmente para quem tem bens, imóveis ou não. E cabe repetir: a DAV são determinações para ser cumpridas em vida. Devemos ter em mente, também, que a DAV não permite a eutanásia, que é a morte antecipada. Apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade da pessoa.  

Para concluir, quais as principais diferenças entre um testamento e a DAV? 

No testamento a pessoa deixa consignada a sua vontade, respeitadas algumas limitações legais, sobre a forma como deseja que seu patrimônio seja dividido após sua morte. Já a DAV tem como objetivo principal a preservação da dignidade da pessoa e do seu corpo, através da nomeação de um representante que vai decidir aquilo que diz respeito ao tratamento médico, à saúde e à vida, enquanto ela persistir. Embora para muitos estes sejam assuntos dos quais é desconfortável falar, sua importância é enorme. 

 

 

6 thoughts on “MICHAEL SCHUMACHER E A ESTRADA DA VIDA”

  1. Importante abordar esse assunto remetendo ao caso Scumacher…. perfeita chamada para uma situação que muitos, me incluo neste grupo, não tem conhecimento do DAV. Parabéns Jorge! Abraço

  2. Jorge, excelente assunto de cunho importantíssimo em nosso dia dia…
    “DAV – Diretivas Antecipadas de Vontade.”
    Parabéns pela matéria!
    Cristiano Canabarro.

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