Pouco conhecido, o direito está garantido desde 1973, graças à lei federal nº 6.015. Tomemos como exemplo:
Quem está comprando o primeiro imóvel e vai pagar por ele menos de R$ 800 mil – o que significa que pode ser financiado no Sistema Financeiro de Habitação – pode exigir desconto de até 50% no valor pago pela escritura e pelo registro de imóvel.
Para usufruir desse direito, é importante que o comprador apresente toda a documentação necessária e peça ao cartorário o desconto. A notícia ruim é que na hora de comprar não for utilizado o desconto não poderá pedir o reembolso posteriormente.